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DATA: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010

NÚMERO: 98 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 50/2010

SUMÁRIO: Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

PÁGINAS: 1739 a 1740

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

Esta é uma versão gratuita, limitada, sem as fontes relacionadas de 2013 a 2015 (disponíveis no JurIndex Total)

2011-01-10-Por-26-2011 (Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética)

- A Estratégia Nacional para a Energia 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, tem como principais objectivos reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, obter a progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e desenvolver um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética, assegurando a criação de emprego. A referida resolução do Conselho de Ministros resolveu criar, no 1.º semestre de 2010, um fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas. Dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para a Energia, o Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, criou o Fundo para a Eficiência Energética (FEE) com três objectivos fundamentais: incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos e promover a alteração de comportamentos nesta matéria. Com efeito, o n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma remeteu para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, energia e ambiente a aprovação do regulamento de gestão do FEE. A presente portaria, regulamentando aquela disposição, visa estabelecer o regime do apoio financeiro aos projectos elegíveis pelo FEE que visem a implementação de medidas e programas no âmbito do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE). - Ver

- Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio: - Ver

- 1 - No âmbito das atribuições de gestão técnica do FEE que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, compete à comissão executiva do PNAEE: - Ver

- 2 - No âmbito das atribuições de gestão financeira do FEE que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, compete à DGTF a gestão de tesouraria e de outros eventuais activos financeiros do FEE, centralizando as receitas e aplicando as disponibilidades respectivas maximizando a sua capitalização, em conformidade com a programação financeira aprovada pela entidade gestora do FEE na vertente técnica. - Ver

2010-12-28-Por-1316-2010 (Aprova o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética)

- O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, englobou um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados na Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. A referida Resolução estabeleceu como meta a alcançar até 2015 a implementação de medidas de melhoria de eficiência energética equivalentes a 10 % do consumo final de energia, nos termos previstos na Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. O Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, criou o Fundo de Eficiência Energética (FEE) destinado a apoiar programas e acções que suportem as medidas previstas no Plano, e estabeleceu a criação de uma estrutura de gestão, já contemplada no PNAEE, para apoiar e promover a implementação dos respectivos programas e medidas, incluindo a gestão do respectivo fundo na vertente técnica. Com efeito, o n.º 3 do artigo 4.º do citado diploma remeteu para portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da energia, finanças, ambiente, transportes, educação, ciência e tecnologia e agricultura a aprovação do regulamento da estrutura de gestão do PNAEE. - Ver

- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Educação, e pelos Secretários de Estado da Energia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: - Ver