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DATA: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010
NÚMERO: 113 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 67/2010
SUMÁRIO: Modifica os limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L. e Abrus precatorius L. em alimentos para animais, altera o anexo I ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, e transpõe a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro
PÁGINAS: 2001 a 2010
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2010-12-29-DL-139-2010 (Modifica os limites máximos aplicáveis ao mercúrio, gossipol livre, nitritos e Mowrah, Bassia e Madhuca em alimentos para animais, transpõe a Directiva n.º 2010/6/UE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio)
- Aquele Decreto-Lei com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2010, de 14 de Junho, fixou, no anexo i, os limites máximos para a presença de substâncias indesejáveis, garantindo que a sua concentração nos produtos destinados à alimentação animal, aquando da sua utilização ou entrada em circulação, não exceda aqueles limites. - Ver
- O presente Decreto-Lei procede, assim, à transposição da Directiva n.º 2010/6/UE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, e altera o anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2010, de 14 de Junho. - Ver
- O anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º n. 67/2010, de 14 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente Decreto-Lei, do qual faz parte integrante. - Ver