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DATA: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
NÚMERO: 117 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 84/2011
SUMÁRIO: Procede à simplificação dos regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
PÁGINAS: 3587 a 3595
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
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2012-05-18-DL-109-2012 (Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 1102/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo à proibição da exportação de mercúrio metálico e de determinados compostos e misturas de mercúrio e o armazenamento seguro de mercúrio metálico)
- 2 - Os resíduos referidos no número anterior são eliminados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, devendo ser observado o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho. - Ver
- 1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, o mercúrio metálico que seja considerado resíduo pode ser armazenado nas seguintes condições de confinamento: - Ver
- 1 - As instalações para armazenamento de mercúrio metálico que seja considerado resíduo são licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, de acordo com o tipo de operação de eliminação em causa. - Ver
- 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os critérios estabelecidos no n.º 3 da parte B do anexo iv do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, não são aplicáveis às instalações de superfície destinadas e equipadas para o armazenamento temporário de mercúrio metálico referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior. - Ver
- b) A avaliação de segurança nos termos do ponto 4 da parte B do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, que assegure a cobertura dos riscos específicos decorrentes da natureza e das propriedades a longo prazo do mercúrio metálico e do respetivo confinamento. - Ver
- 4 - As operações de eliminação final de mercúrio metálico a que corresponde a operação de eliminação D12 definida no anexo iii da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, só são permitidas após a alteração dos anexos i, iii e partes A e B do anexo iv do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, a efetuar nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento. - Ver
2012-03-14-DL-60-2012 (Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)))
- 2 - Operações de gestão de resíduos, compreendendo a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós encerramento, que estejam sujeitas a licença ou registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos. Estas operações incluem, entre outras, a exploração de aterros nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, que transpõe a Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, e a exploração de instalações de incineração nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro, relativa à incineração de resíduos. - Ver