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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

NÚMERO: 132 SÉRIE I, 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros

DIPLOMA: Decreto-Lei 86-A/2011

SUMÁRIO: Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

PÁGINAS: 3996-(2) a 3996-(7)

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

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2012-11-13-DL-246-2012 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional)

- A nomeação da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Finanças, verificada em 26 de outubro de 2012, determina a necessidade de proceder a uma alteração pontual ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. - Ver

- O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional. - Ver

- Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho - Ver

- O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passa a ter a seguinte redação: - Ver

2012-11-06-Por-368-2012 (Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2013)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, nas alíneas m) e u) do artigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: - Ver

2012-10-31-Por-358-2012 (Fixa, para vigorar no ano de 2013, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, nas alíneas m) e u) do artigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: - Ver

2012-10-30-Por-351-2012 (Alarga, para o ano de 2012, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 43/2012, de 10 de fevereiro)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-10-29-Por-346-2012 (Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 218/94, de 20 de agosto, 151/95, de 24 de junho, e 113/97, de 10 de maio: - Ver

2012-10-29-Por-345-2012 (Aprova o modelo de requerimento que deve ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva)

- Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 9163/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho n.º 10587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, os poderes relativos à declaração de atribuição, cessação de efeitos e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro. - Ver

2012-10-26-DL-229-2012 (Aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.)

- O Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, determina a integração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), na Presidência do Conselho de Ministros, ficando esta empresa dependente do Primeiro-Ministro. - Ver

2012-09-14-Por-280-2012 (Primeira alteração à Portaria n.º 975/2008, de 1 de setembro, que estabelece, para o território do continente, as normas complementares para execução da ajuda à utilização de mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado retificado nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-08-03-Por-227-2012 (Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura)

- Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-07-24-Por-223-2012 (Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural)

- Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-07-19-Por-217-2012 (Segunda alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes e ao Regulamento das Modalidades de Apoio Indireto às Artes, aprovado pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as competências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, o seguinte: - Ver

2012-06-29-Por-199-2012 (Fixa a Estrutura Nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP))

- Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-06-27-Por-198-2012 (Procede, para o ano de 2012, ao alargamento do prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-06-19-Por-192-2012 (Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)

- Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-06-15-Por-188-2012 (Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral das Artes)

- Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-06-15-Por-189-2012 (Aprova os estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e revoga a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março)

- Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-05-10-Por-136-2012 (Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares)

- Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-04-27-Por-114-2012 (Declara a praia da Bafureira, no concelho de Cascais, como praia de uso suspenso)

- Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 218/94, de 20 de agosto, 151/95, de 24 de junho, e 113/97, de 10 de maio, o seguinte: - Ver

2012-04-16-Por-102-2012 (Estabelece regras aplicáveis na campanha vitivinícola de 2011-2012, no âmbito da medida de destilação de vinho em álcool de boca)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-03-26-Por-74-2012 (Classifica como monumento de interesse público a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem, sita no Largo da Igreja, Moita, freguesia e concelho da Moita, distrito de Setúbal)

- Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: - Ver

2012-03-20-Por-64-2012 (Fixa, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil e o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados)

- Atento o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 172/90, de 30 de maio, 342/90, de 30 de outubro, 288/93, de 29 de agosto, e 116/2008, de 4 de julho, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: - Ver

2012-03-20-DReg-33-2012 (Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)

- Na sequência da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da subsequente unificação num só Ministério das áreas da Agricultura, Mar, Florestas, Desenvolvimento Rural, Ambiente, Ordenamento do Território, Habitação e Reabilitação Urbana, passaram a estar sob tutela da respetiva Ministra duas secretarias-gerais. - Ver

2012-03-19-Por-60-2012 (Concede, a título excecional, um período especial de registo de espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias n.ºs 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro, e procede à primeira alteração à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de setembro, do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: - Ver

2012-03-13-Por-58-2012 (Aprova o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes)

- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as competências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho: - Ver

2012-02-10-Por-42-2012 (Estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-02-10-Por-43-2012 (Procede à quarta alteração ao Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro)

- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: - Ver

2012-02-01-DL-23-2012 (Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)

- Na sequência da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e da subsequente unificação num só ministério das áreas da agricultura, mar, florestas, desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento do território, habitação e reabilitação urbana, ficaram sob tutela da respectiva ministra dois serviços de inspecção, ambos abrangidos no regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado. - Ver

2011-12-29-DL-126-C-2011 (Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego)

- Neste contexto, foi criado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, o Ministério da Economia e do Emprego, o qual sucede ao ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e ao ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cujas atribuições e competências constavam, respectivamente, dos Decretos-Leis n.ºs 208/2006 e 210/2006, ambos de 27 de Outubro, passando a compreender os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados em tais diplomas. Paralelamente, o Ministério da Economia e do Emprego passa a deter também várias atribuições e competências nas áreas do trabalho e emprego, integrando no seu seio diversos serviços, organismos entidades e estruturas anteriormente na esfera do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ver

2011-11-16-DL-107-2011 (Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária)

- A Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, estatui, nomeadamente, que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território tem por missão a definição, coordenação e execução de políticas agrícolas, agro-alimentar, silvícola, de desenvolvimento rural, de exploração e potenciação dos recursos do mar, de ambiente e de ordenamento do território, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial. - Ver

2011-11-15-Por-295-2011 (Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012)

- Atento o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: - Ver

2011-11-04-Por-291-2011 (Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro: - Ver

2011-10-24-Por-283-2011 (Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro)

- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, nos artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nos artigos 2.º, 7.º, 9.º e 22.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto, e 85/2009, de 27 de Agosto: - Ver

2011-10-21-DL-106-2011 (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades)

- Através do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, foi aprovada a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, a qual traduz um modelo de organização significativamente mais reduzido face ao anteriormente instituído. - Ver

2011-10-12-Por-276-2011 (Repõe em vigor o protocolo que instituiu o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), revoga a Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, e repristina a Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio)

- Nos termos do n.º 12 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, rectificado pela declaração publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: - Ver

2011-09-19-Por-269-2011 (Procede à normalização da informação previsional a prestar ao concedente, através do membro do Governo responsável pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., no âmbito do processo de apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário das entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou extraordinária)

- Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nos termos conjugados da alínea c) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, e ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, conjugada com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, e com o n.º 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, revistos e republicados pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de Agosto: - Ver