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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011

NÚMERO: 143 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Saúde

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 93/2011

SUMÁRIO: Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

PÁGINAS: 4071 a 4071

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2012-12-31-DL-266-D-2012 (Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica)

- d) O Decreto-Lei n.º 93/2011, de 27 de julho. - Ver