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DATA: Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

NÚMERO: 249 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Educação e Ciência

DIPLOMA: Decreto-Lei 125/2011

SUMÁRIO: Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência

PÁGINAS: 5498 a 5508

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

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2012-12-31-DL-266-G-2012 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência)

- O Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), enquanto departamento governamental responsável pelas políticas nacionais dirigidas aos sistemas educativo e científico e tecnológico, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional. - Ver

- O presente Decreto-Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência. - Ver

- Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro - Ver

- Os artigos 4.º, 12.º, 14.º, 18.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: - Ver

- Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro - Ver

- São aditados ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, os artigos 17.º-A e 29.º-A, com a seguinte redação: - Ver

- Alteração dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro - Ver

- Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente Decreto-Lei, do qual faz parte integrante. - Ver

- São revogados a alínea i) do n.º 2 do artigo 12.º, a alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro. - Ver

2012-12-31-DL-266-F-2012 (Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar)

- Assim, a Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procede à extinção das Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, cujas atribuições são integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com o objetivo de aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos decentralizados de gestão e aproximando o MEC dos estabelecimentos de ensino. - Ver

2012-10-15-Por-323-2012 (Aprova o logótipo da Direção-Geral da Educação e revoga a Portaria n.º 129/2010, de 1 de março)

- Considerando que, com a aprovação da nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, operada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, veio a suceder nas competências da DGIDC; - Ver

2012-01-26-DRect-3-2012 (Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, do Ministério da Educação e Ciência, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011)

- Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: - Ver