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DATA: Quinta-feira, 12 de julho de 2012

NÚMERO: 134 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Administração Interna

DIPLOMA: Decreto-Lei 146/2012

SUMÁRIO: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna

PÁGINAS: 3633 a 3634

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho

O Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), integra-se no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), onde o processo de preparação das Leis Orgânicas n.ºs dos ministérios e dos respetivos serviços constituiu um passo fundamental para uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar, por um lado, eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, capaz de proporcionar o melhor cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

A IGAI é, desde a sua criação, um organismo operacional de controlo e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de direito democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de meios de coerção pelas forças e serviços de segurança, cuja atuação, dadas as suas especiais características, pode conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Deste modo, e tendo sido considerada a importância de solução diversa da prevista no Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, no respeitante a matérias de organização interna da IGAI, promove-se a alteração da orgânica desta inspeção-geral definindo que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março

Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

A organização interna da IGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 10.º

[...]

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante."

Artigo 3.º

Alteração ao anexo ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março

O anexo ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Promulgado em 3 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 10.º)

Mapa de cargos de direção

(ver documento original)