Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 2 de agosto de 2012
NÚMERO: 149 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério da Economia e do Emprego
DIPLOMA: Decreto-Lei 173/2012
SUMÁRIO: Estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização de feiras grossistas
PÁGINAS: 4056 a 4059
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
Esta é uma versão gratuita, limitada, sem as fontes relacionadas de 2013 a 2015 (disponíveis no JurIndex Total)