Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 29 de novembro de 2012
NÚMERO: 231 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério da Economia e do Emprego
DIPLOMA: Decreto-Lei 256/2012
SUMÁRIO: Estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação
PÁGINAS: 6827 a 6829
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
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2012-12-21-DRect-78-2012 (Retifica o Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012)
- Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: - Ver
- No n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na redação conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, onde se lê: - Ver