Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
NÚMERO: 246 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério das Finanças
DIPLOMA: Decreto-Lei 263/2012
SUMÁRIO: Transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de assistência mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado Português
PÁGINAS: 7190 a 7198
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
Esta é uma versão gratuita, limitada, sem as fontes relacionadas de 2013 a 2015 (disponíveis no JurIndex Total)