Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sexta-feira, 10 de maio de 2013
NÚMERO: 90 SÉRIE I, 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Ministério das Finanças
DIPLOMA: Decreto-Lei 63-A/2013
SUMÁRIO: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.ºs 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
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