Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Segunda-feira, 21 de outubro de 2013
NÚMERO: 203 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério da Administração Interna
DIPLOMA: Decreto-Lei 144/2013
SUMÁRIO: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
Esta é uma versão gratuita, limitada, sem as fontes relacionadas de 2013 a 2015 (disponíveis no JurIndex Total)