Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: 14-03-2014

NÚMERO: 1.ª SERIE, N.º 52, Pág. 1986

EMISSOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

DIPLOMA: Decreto Lei 39/2014, de 14 de Março

SUMÁRIO: Reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Decreto-Lei 39/2014, de 14 de março

No âmbito da vigência do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de agosto, o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto, foi, através da Portaria 1075/90, de 24 de outubro, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular e autorizado a ministrar o curso de Gestão de Marketing.

Pela Portaria 1194/93, de 13 de novembro, foi autorizado o funcionamento daquele curso nas instalações que o IPAM possuía em Aveiro.

A ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S. A., na qualidade de atual entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para o reconhecimento do interesse público.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Decreto-Lei reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Artigo 2.º

Reconhecimento de interesse público

É reconhecido o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Artigo 3.º

Natureza do estabelecimento de ensino

O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.

Artigo 4.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio do marketing.

Artigo 5.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é a ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S.A., com sede no Porto.

Artigo 6.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é autorizado a funcionar no concelho de Aveiro.

2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Aveiro que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da Lei.

Artigo 7.º

Norma transitória

1 - Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto possui em Aveiro transitam para o Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 6 de março de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.