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DATA: Sábado 29 de Janeiro de 1977

NÚMERO DO DR: 24/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 4/77

SUMÁRIO: Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior

PÁGINAS DO DR: 158 a 158

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 4/77, de 29 de Janeiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

Ao Decreto-Lei n.º 781-A/76 é aditado um artigo com a seguinte redacção:

Artigo 63.º

A Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.