Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Sábado 3 de Fevereiro de 1979
NÚMERO DO DR: 29/79 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 5/79
SUMÁRIO: Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 165 a 165
TEXTO:
Lei 5/79, de 3 de Fevereiro
Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.