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DATA: Sábado 3 de Fevereiro de 1979

NÚMERO DO DR: 29/79 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 5/79

SUMÁRIO: Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 165 a 165

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 5/79, de 3 de Fevereiro

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.