Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sexta-feira 7 de Setembro de 1979
NÚMERO DO DR: 207/79 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 34/79
SUMÁRIO: Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês
PÁGINAS DO DR: 2238-(2) a 2238-(2)
TEXTO:
Lei 34/79, de 7 de Setembro
Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.
Artigo 2.º
O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos.
Aprovada em 31 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.