Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Segunda-feira 27 de Julho de 1981
NÚMERO DO DR: 170/81 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 12-A/81
SUMÁRIO: Concede autorização legislativa ao Governo
PÁGINAS DO DR: 1918-(1) a 1918-(1)
TEXTO:
Lei 12-A/81, de 27 de Julho
(Concede autorização legislativa ao Governo)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.
Artigo 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.