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DATA: Segunda-feira 27 de Julho de 1981

NÚMERO DO DR: 170/81 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 12-A/81

SUMÁRIO: Concede autorização legislativa ao Governo

PÁGINAS DO DR: 1918-(1) a 1918-(1)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 12-A/81, de 27 de Julho

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.