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DATA: Quarta-feira 25 de Setembro de 1985

NÚMERO DO DR: 221/85 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 52/85

SUMÁRIO: Elevação de Cortegaça a Vila

PÁGINAS DO DR: 3154 a 3154

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 52/85, de 25 de Setembro

Elevação de Cortegaça a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A povoação de Cortegaça, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.