Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira 3 de Outubro de 1985
NÚMERO DO DR: 228/85 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 76/85
SUMÁRIO: Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge
PÁGINAS DO DR: 3281 a 3282
TEXTO:
Lei 76/85, de 3 de Outubro
Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
O nome da freguesia de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é alterado para Caldas de São Jorge.
Aprovada em 11 de Julho de 1985
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.