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DATA: Quinta-feira 3 de Outubro de 1985

NÚMERO DO DR: 228/85 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 76/85

SUMÁRIO: Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge

PÁGINAS DO DR: 3281 a 3282

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 76/85, de 3 de Outubro

Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

O nome da freguesia de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é alterado para Caldas de São Jorge.

Aprovada em 11 de Julho de 1985

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.