Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Terça-feira, 19 de Abril de 1988
NÚMERO DO DR: 91/88 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 43/88
SUMÁRIO: Elevação de Vila Nova de Milfontes a vila
PÁGINAS DO DR: 1479 a 1479
TEXTO:
Lei 43/88, de 19 de Abril
Elevação de Vila Nova de Milfontes a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
<
P class='b'>Artigo único. A povoação de Vila Nova de Milfontes, do concelho de Odemira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.