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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Sábado, 28 de Maio de 1988

NÚMERO DO DR: 124/88 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 73/88

SUMÁRIO: Alteração dos limites da freguesia de Pedrouços, criada pela Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro

PÁGINAS DO DR: 2300 a 2301

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 73/88, de 28 de Maio

Alteração dos limites da freguesia de Pedrouços, criada pela Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

 

Artigo único. O artigo 2.º

da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, que cria a freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, pela linha de cintura (ponte do Brasileiro) - tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela linha de cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusto Simões, frente ao n.º 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção à face poente do prédio onde se encontra implantado o edifício com o número de polícia 435 da Rua do Paço, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua de D. António Castro Meireles, flectindo para sul até ao número de polícia 981, entrando pelo caminho público de servidão agrícola até à linha de água (ribeira do Boi Morto), continuando para montante da referida linha de água até ao limite com a freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos;

A oeste, pela linha de água (ribeira do Boi Morto) - tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir de São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação;

A sul, pela Circunvalação a partir com Faranhos;

A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha de cintura) a partir com o rio Tinto.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 6 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 10 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)