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DATA: Quarta-feira, 23 de Agosto de 1989
NÚMERO DO DR: 193/89 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 34/89
SUMÁRIO: Alteração dos nomes das freguesias das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre
PÁGINAS DO DR: 3492 a 3492
TEXTO:
Lei 34/89, de 23 de Agosto
Alteração dos nomes das freguesas das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.
Artigo 2.º
A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.