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DATA: Quarta-feira, 23 de Agosto de 1989

NÚMERO DO DR: 193/89 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 34/89

SUMÁRIO: Alteração dos nomes das freguesias das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre

PÁGINAS DO DR: 3492 a 3492

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 34/89, de 23 de Agosto

Alteração dos nomes das freguesas das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

Artigo 2.º

A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.