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DATA: Quinta-feira, 9 de Agosto de 1990

NÚMERO DO DR: 183/90 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 27/90

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Carapinheira à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 3271 a 3271

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 27/90, de 9 de Agosto

Elevação do povoação de Carapinheira a categoria do vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de Carapinheira, do concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.