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DATA: Quinta-feira, 9 de Agosto de 1990
NÚMERO DO DR: 183/90 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 27/90
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Carapinheira à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 3271 a 3271
TEXTO:
Lei 27/90, de 9 de Agosto
Elevação do povoação de Carapinheira a categoria do vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A povoação de Carapinheira, do concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.