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DATA: Sexta-feira, 2 de Julho de 1993
NÚMERO DO DR: 153/93 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 29/93
SUMÁRIO: Elevação da vila da Trofa à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 3634 a 3634
TEXTO:
Lei 29/93, de 2 de Julho
Elevação da vila da Trofa à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A vila da Trofa, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.