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DATA: Sexta-feira, 2 de Julho de 1993

NÚMERO DO DR: 153/93 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 43/93

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Salir à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 3636 a 3636

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 43/93, de 2 de Julho

Elevação da povoação de Salir à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de Salir, do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.