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DATA: Quarta-feira, 30 de Agosto de 1995
NÚMERO DO DR: 200/95 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 65/95
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Monte Real à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 5440 a 5440
TEXTO:
Lei 65/95, de 30 de Agosto
Elevação da povoação de Monte Real à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A povoação de Monte Real, do concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.