Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado, 12 de Julho de 1997
NÚMERO DO DR: 159/97 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 68/97
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Canas de Santa Maria à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 3452 a 3452
TEXTO:
Lei 68/97, de 12 de Julho
Elevação da povoação de Canas de Santa Maria à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Canas de Santa Maria, do concelho de Tondela, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.