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DATA: Quinta-feira, 25 de Março de 1999

NÚMERO DO DR: 71/99 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 17/99

SUMÁRIO: Competências das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município

PÁGINAS DO DR: 1678 a 1679

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 17/99, de 25 de Março

Competências das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É aditado ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção:

'Artigo 51.º

[...]

1 - Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Deliberar sobre as formas de apoio, incluindo a atribuição de subsídios, a instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários do município, que prossigam no âmbito deste aqueles objectivos.'

Aprovada em 18 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 10 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 15 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.