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DATA: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999
NÚMERO DO DR: 206/99 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 148/99
SUMÁRIO: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Científica Independente, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro
PÁGINAS DO DR: 6187 a 6187
TEXTO:
Lei 148/99, de 3 de Setembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Científica Independente, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 1.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A Comissão tem a missão e o estatuto definidos na Lei n.º 20/99, de 15 de Abril.
Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - (Anterior n.º 3.)'
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.