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DATA: Terça-feira, 3 de Julho de 2001

NÚMERO DO DR: 152 SÉRIE I-A 2.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 18-E/2001

SUMÁRIO: Criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade, no concelho de Chaves

PÁGINAS DO DR: 4014-(17) a 4014-(18)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 18-E/2001, de 3 de Julho

Criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade, no concelho de Chaves

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Chaves, a freguesia de Santa Cruz/Trindade.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia referida no artigo 1.º, conforme representação cartográfica em carta anexa, à escala de 1:25000, são os seguintes:

A este - o rio Tâmega;

A norte - a freguesia de Outeiro Seco;

A poente - a freguesia de Sanjurge;

A sul - a freguesia de Santa Maria Maior.

De um modo mais preciso, os limites da freguesia de Santa Cruz/Trindade, a criar, englobam 'o espaço abrangido por uma linha que, partindo do rio Tâmega e atravessando a estrada de Outeiro Seco (Avenida do Tâmega), segue em linha recta em direcção a um muro que divide o loteamento da Quinta de Quintela e o lugar chamado 'Ribalta'; continuando em direcção a poente e passando pela parte norte do Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, em direcção à entrada principal da média superfície Modelo, virando à direita pela Estrada da Cocanha até encontrar os depósitos da água, junto aos quais existe um marco dos foros de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção ao sul, passando pelo bar Seara Verde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado 'Cemitério dos Franceses', cerca de 200 m, até aos limites do lugar de Abobeleira, freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima que passa em frente (a sul) da estrada do Centro Social de Trindade e termina na rotunda (poente) junto ao Quartel do RIC; volta à esquerda seguindo o muro do referido Quartel que separa a carreira de tiro e o mesmo em direcção ao campo da feira e até ao final deste; volta à esquerda, passando pelo Bar Palhota, e logo após este, volta imediatamente à direita, seguindo a rua que dá acesso à Avenida do Tâmega e transpondo esta, seguindo um caminho na mesma direcção até encontrar novamente o rio Tâmega'.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chaves;

b) Um representante da Câmara Municipal de Chaves;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Outeiro Seco;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da freguesia de Santa Cruz/Trindade, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 19 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)