Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Terça-feira, 26 de Agosto de 2003

NÚMERO DO DR: 196 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 95/2003

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 5540 a 5540

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 95/2003, de 26 de Agosto

Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.