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DATA: Terça-feira, 26 de Agosto de 2003
NÚMERO DO DR: 196 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 95/2003
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 5540 a 5540
TEXTO:
Lei 95/2003, de 26 de Agosto
Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.