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DATA: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2005

NÚMERO DO DR: 20 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 30/2005

SUMÁRIO: Elevação de Tremês à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 680 a 680

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 30/2005, de 28 de Janeiro

Elevação de Tremês à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Tremês, no município de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.