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DATA: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009

NÚMERO: 151 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 67/2009

SUMÁRIO: Elevação da vila de São Pedro do Sul, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade

PÁGINAS: 5100 a 5100

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 67/2009, de 6 de Agosto

Elevação da vila de São Pedro do Sul, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de São Pedro do Sul, que abrange os territórios das freguesias de São Pedro do Sul e da Várzea, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.