Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
NÚMERO: 151 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 67/2009
SUMÁRIO: Elevação da vila de São Pedro do Sul, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade
PÁGINAS: 5100 a 5100
TEXTO:
Lei 67/2009, de 6 de Agosto
Elevação da vila de São Pedro do Sul, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A vila de São Pedro do Sul, que abrange os territórios das freguesias de São Pedro do Sul e da Várzea, no município de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.