Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: 04-08-2015
NÚMERO: 150/2015, Série I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 82/2015, de 4 de Agosto
SUMÁRIO: Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo
TEXTO:
Lei 82/2015, de 4 de agosto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei define a delimitação administrativa territorial entre:
a) A União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo;
b) Os Municípios de Beja e Ferreira do Alentejo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente Lei, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Alterações cadastrais e registrais
As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente Lei, devem ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
Memória descritiva
(a que se refere o artigo 2.º)
Em conformidade com a representação cartográfica, à escala 1:2000:
a) 1.º Troço - com 198,51 m de extensão, início em frente ao n.º 15 da rua 25 de Abril, em Mombeja, e diretriz segundo o eixo da rua sofre uma translação de 73,29 m para NE;
b) 2.º Troço - com 141,56 m de extensão, início no término do 1.º troço e diretriz segundo o eixo da rua sofre uma translação de 160,71 m para NE.
ANEXO II
(ver documento original)