Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Segunda-feira 15 de Julho de 1985
NÚMERO DO DR: 160/85 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério da Saúde
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 262/85
SUMÁRIO: Altera a redacção dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 2/83, de 8 de Janeiro (estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre)
PÁGINAS DO DR: 2038 a 2039
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2010-04-14-DL-33-A-2010 (Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid)
- 3 - Decorrido o prazo indicado no número anterior, podem quaisquer terceiros deter acções da Concessionária desde que os Membros do Agrupamento detenham, em conjunto, e enquanto accionistas desta, o domínio da Concessionária, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/85, de 2 de Setembro, sem prejuízo de autorização expressa do Concedente. - Ver
1991-02-08-DL-72-91 (Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano)